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Estacionamento para Idoso

 

O Decreto N°10.635/2009, da Prefeitura de Niterói, regulamenta a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da cidade para os veículos utilizados por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) - que estabelece em âmbito nacional, a sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais regulamentadas -, e institui o Cartão de Estacionamento para Idoso - CEI.

 

Cartão de Estacionamento para Idoso - CEI 

 

Os cartões CEI emitidos pela NitTrans são destinados às pessoas residentes no Município de Niterói, com o objetivo de assegurar aos idosos mais qualidade de vida e o acesso aos bens e serviços coletivos em todo o município.  

Os veículos que transportam pessoas idosas poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI e documento oficial de identificação que comprove sua idade.

 

O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem gratuidade.

 

Como utilizar

 

O cartão CEI original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de forma que todas as informações nele contidas estejam visíveis. O cartão deverá ser apresentado ao Agente da Autoridade de Trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização é válida somente para estacionar nas vagas sinalizadas reservadas aos idosos.

 

Perda, roubo, furto ou dano

 

Em caso de perda, furto, roubo ou dano do cartão, uma segunda via do cartão CEI poderá ser emitida mediante apresentação do requerimento devidamente preenchido pelo idoso ou seu representante legal, e do Registro de Ocorrência ou por meio de uma Declaração Legal de Extravio do CEI. Em caso de dano ao cartão que inviabilize a sua utilização, a segunda via será emitida mediante apresentação do cartão danificado e do requerimento acima referido.

 

Os cartões têm validade de três anos e a renovação é realizada a partir da devolução do cartão vencido.

 

Casos em que o CEI pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada 

 

De acordo com o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal N°10.635/2009, o CEI poderá ser apreendido pelo Agente da Autoridade de Trânsito e a autorização suspensa ou cassada nas seguintes situações de irregularidade:

  • Empréstimo do Cartão a terceiros; 

  • Uso de cópia do Cartão efetuada por qualquer processo; 

  • Porte do Cartão com rasuras ou falsificado; 

  • Uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação;

  • Uso do Cartão com validade vencida.

 

A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEI será recolhido no ato pelo Agente da Autoridade de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEI será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após três anos. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, autuações e penalidades previstas em Lei.

 

Como solicitar o CEI

 

DOCUMENTOS

 

  • Documento de identificação oficial com foto

  • Comprovante de residência

 

PROCEDIMENTOS

 

Primeira via (Horário de atendimento: 10h às 16h)

 

  • Comparecer ao setor de protocolo da NitTrans, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e comprovante de residência; 

  • Preencher o formulário disponibilizado pelo setor responsável e dar entrada no requerimento;

  • O prazo de expedição do cartão será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

 

Segunda via e Renovação (Horário de atendimento: 10h às 16h)

 

  • Comparecer ao setor de protocolo da NitTrans, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com o cartão de estacionamento vencido, original e cópia do documento oficial de identificação e comprovante de residência.

  • Em caso de 2ª via por perda ou roubo do cartão, será necessário que o idoso apresente uma cópia do Registro de Ocorrência com especificação do bem ou preencha uma declaração de extravio do CEI no local.

  • Em casos de 2ª via por conta de cartão danificado, será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão danificado no ato.

  • Em casos de renovação será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão vencido no ato.

  • O prazo de expedição dos cartões de 2ª via e renovação será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

 

OBSERVAÇÕES

 

I - Caso o idoso não tenha um comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar:

  • Uma cópia do comprovante de onde mora em nome do responsável;

  • Preenchimento de declaração de residência no local

 

II - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita por pessoas residentes no município de Niterói. 

 

III - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita pelo próprio idoso ou por seu representante legal.

 

 

Atualizado em 29/01/2021

 

 

Para maiores informações, dirija-se à Subsecretaria de Transportes: Centro Administrativo Adhemar José Mello Reis (Rodoviária Roberto Silveira) - Praça Fonseca Ramos s/n - Centro - Sobreloja  - Niterói - RJ / Tel.: (21)2621-5558.

 

Para reclamações ou solicitações referentes a esse serviço, entre em contato com a Ouvidoria Municipal através do telefone 3523-8404 ou pelo e-mail: nittrans@niteroi.rj.gov.br

 

 

 

 

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