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   CETRAN/RJ

 

   Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN O CETRAN/RJ

 

   O CETRAN tem a competência como segunda instância recursal para julgar recursos contra as decisões das JARI.

    O recurso deverá ser interposto no prazo de trinta dias contado da publicação da decisão das JARI.

• Da decisão colegiada de Indeferimento, o recurso será interposto pelo responsável pela infração.

• Da decisão colegiada de Deferimento, o recurso será interposto pela autoridade que impôs a penalidade.

  

   O Recurso interposto junto ao CETRAN deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

 

1. Requerimento de recurso;

2. Cópia da notificação de autua&cceidl;ão, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

3. Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);

4. Cópia do CRLV;

5. Procuração, quando for o caso;

5.1. No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

6. Comprovante de residência.

7. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal.

7.1. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

 

Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.

 

 Clique aqui para fazer o download do Modelo para Requerimento

 

   

    Atenção: Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.

 

   O recurso interposto junto ao CETRAN encerra a instância administrativa de recursos.

 

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