top of page

Lei altera o uso de assento elevado para crianças

No dia 12 de abril de 2021 entrará em vigor a alteração no artigo 64 do Código de Trânsito que mantém a obrigatoriedade e estabelece nova regra para o uso de assento de elevação para crianças entre 7 e 10 anos de idade e menores de 1,45m em veículos.


A nova regra passa a considerar a altura com determinante para obrigatoriedade do uso do assento de elevação. Logo, para crianças entre 4 e 7 sete anos continua obrigatório o uso do assento de elevação, em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontas. E, entre 7 e 10 anos, a criança com mais de 1,45m fica dispensada do uso do dispositivo.


O transporte de crianças sem o uso dos dispositivos de retenção é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multa de 293,47 reais e 7 pontos na carteira. Além de configurar medida administrativa que prevê a retenção do veículo até que este esteja adequado aos padrões estabelecidos.


“Atualmente na cidade de Niterói, os agentes de trânsito em colaboração com os agentes da Secretaria de Municipal de Ordem Pública – SEOP realizam serviços de fiscalização e autuação de todas as infrações determinadas pelo Código de trânsito Brasileiro. As alterações no CTB, que ampliam a obrigatoriedade do uso do equipamento de retenção para crianças, também serão fiscalizadas. – Explica Murillo Moreira, Subsecretário de Transporte de Niterói.


Para além do serviço de fiscalização, a NitTrans mantém o serviço de Educação Para o Trânsito, que realiza palestras durante todo o ano explicando e destacando a importância do uso dos dispositivos.


Confira o dispositivo de segurança adequado para cada idade


A lei estabelece que crianças entre 1 e 12 meses de idade sejam transportadas no equipamento ‘Bebe conforto’, que deve ser posicionado de forma voltada para o vidro traseiro, sempre no banco de trás.


Para crianças entre 1 e 4 anos, o uso da cadeirinha é obrigatório em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontas. E para crianças entre 4 a 7, fica determinado o uso do assento de elevação com o cinto de segurança de 3 pontas.


No caso de crianças entre 7 a 10 anos, o uso do assento elevado é obrigatório a todas que sejam menores que 1,45m.


Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Nenhum tag.
bottom of page