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NOVO CTB

Alterações em 22 regras entram em vigor

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas em outubro último começam a valer nesta segunda-feira, 12 de abril. Ao todo, 22 novas regras promovem alterações nos prazos para emissão e validade de documentos, limite de pontos na carteira de habilitação, regras de segurança e autuações por irregularidades.

Confira as mudanças:

Habilitação

>>> Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH:

Antes: Para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até 5 anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.

A partir de 12/04: Para condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade passa a ser de até 5 anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 3 anos. (A validade do exame pode ser reduzida, a critério do médico, em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir)

>>> Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir:

Antes: O motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.

A partir de 12/04: Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Multas

>>> Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Antes: O prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação.

A partir de 12/04: O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias, a partir da notificação da autuação.

>>> Aumento do prazo para defesa prévia:

Antes: O prazo estabelecido em resolução do Contran não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação.

A partir de 12/04: O prazo, que agora consta do CTB, não será inferior a 30 dias, contado da data de notificação da autuação.

>>> Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo:

Antes: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

A partir de 12/04: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

>>> Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo:

Antes: O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias.

A partir de 12/04: Caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.

>>> Prazo para expedição da notificação de penalidade:

Antes: Não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade.

A partir de 12/04: Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.

>>> Advertência por escrito para infrações leves e médias:

Antes: A penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa.

A partir de 12/04: A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

>>> Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples:

Antes: O condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia.

A partir de 12/04: Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano.

Motociclistas

>>> Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado:

Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

>>> Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção:

Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima pelo CTB, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Por resolução do Contran, pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.

A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete).

Proteção a ciclistas

>>> Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa:

Antes: Não havia previsão de multa.

A partir de 12/04: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

>>> Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista:

Antes: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista era infração grave, sujeita à multa de 195,23.

A partir de 12/04: Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

Crianças

>>> Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:

Antes: Crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.

A partir de 12/04: Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

>>> Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas:

Antes: Era proibido transportar em motocicletas criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

A partir de 12/04: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Ônibus e caminhões

>>> Alteração da validade do exame toxicológico:

Antes: A renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Para condutores com CNH válida por cinco anos, a renovação era feita a cada 2 anos e 6 meses; para condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação era a cada 1 ano e 6 meses.

A partir de 12/04: A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

>>> Curso preventivo de reciclagem:

Antes: O curso era previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

A partir de 12/04: O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.

Recall

>>> Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall:

Antes: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, deviam constar no certificado de licenciamento anual do veículo.

A partir de 12/04: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, continuam constando no certificado de licenciamento anual. Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.

Novo exame

>>> Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:

Antes: O candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.

A partir de 12/04: O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.

Conversão em cruzamentos

>>> Conversão à direita em cruzamentos de trânsito:

Antes: Não havia autorização para livre conversão à direita.

A partir de 12/04: Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.

Porte de CNH

>>> Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema:

Antes: Era obrigatório o porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), seja na versão impressa ou na digital.

A partir de 12/04: O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.

Registro positivo

>>> Benefício para bons condutores:

Antes: Não havia previsão legal.

A partir de 12/04: A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran).




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