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De forma a ser dada ampla publicidade aos atos administrativos, bem como em total consonância aos preceitos e requisitos estabelecidos na Lei 13.3303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da NITTRANS, decide esta Administração informar a todos os seus fornecedores de produtos e serviços que a partir do corrente ano de 2023, todos os processos licitatórios promovidos pela NITTRANS devem ser avaliados quanto a possível solicitação de atendimento a requisitos referentes a qualidade , gestão ambiental , e outras normativas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como aspectos da lei anticorrupção garantindo que esta Administração possa não somente adquirir o menor preço, mas o melhor preço.

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Licitação

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