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Estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais

   

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.

 

Com a nova regulamentação, a Prefeitura objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, facilitando seu acesso aos bens e serviços coletivos, organizando e disciplinando o uso das vagas especiais em todo o município.

 

Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE

 

Conforme disposto no Artigo 1°, os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE. O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem a gratuidade. O cartão CEVE será fornecido somente às pessoas que residentes no Município de Niterói.

 

A NITTRANS (Niterói Transporte e Trânsito) é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos cartões CEVE.

 

Perda, roubo, furto ou dano

 

Em caso de perda, furto, roubo ou dano, uma segunda via do cartão CEVE poderá ser emitida, desde que a pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção ou seu representante legal apresente o requerimento devidamente preenchido e o Registro de Ocorrência. Em caso de dano, o requerente deverá apresentar o cartão danificado.

 

Validade das autorizações 

 

Conforme disposto no Artigo 5°, o CEVE terá validade de três anos para pessoas portadoras de deficiência e de dois meses a três anos para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual período. O cartão novo será entregue após a devolução do cartão antigo, sempre que possível.

 

Como utilizar

 

O cartão CEVE original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização somente é válida para estacionar nas vagas sinalizadas com a legenda deficiente físico.

 

Casos em que o CEVE poderá ser apreendido e autorização suspensa ou cassada 

 

De acordo com o disposto no Artigo 7°, o cartão CEVE poderá ser apreendido pelo Agente de Trânsito, e a autorização suspensa ou cassada, nas seguintes situações de irregularidade:

 

• Empréstimo do cartão a terceiros; 

 

• Uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 

 

• Porte do cartão com rasuras ou falsificado; 

 

• Uso do cartão, em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação, e se o veículo não serviu para o transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;

 

• Uso do cartão com validade vencida. 

 

A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEVE será recolhido no ato pelo Agente de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEVE será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após o término da validade do cartão anterior. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.

 

Como solicitar o CEVE 

 

DOCUMENTOS

 

·         Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto

·         CPF

·         Comprovante de residência (Mínimo de três meses)

·         Laudo médico com CID

 

PROCEDIMENTOS

 

1ª via

Posto Niterói – Coordenadoria de Acessibilidade

 

·         Ligar para o número 21 98259-0040, horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h, e verificar a disponibilidade de dias para ser feita a avaliação com o fisioterapeuta

·         Comparecer à Coordenadoria de Acessibilidade (Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro, 5° andar) com os documentos necessários e se submeter à avaliação com o fisioterapeuta

·         Se dirigir ao setor de protocolo da NitTrans (Sobreloja do edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro) e preencher o formulário para abertura do requerimento

·         Após a abertura do requerimento, a pessoa portadora de deficiência e/ou mobilidade reduzida receberá um protocolo e no prazo de 15 a 20 dias úteis poderá fazer a retirada do cartão.

 

OBSERVAÇÕES

 

I** Caso a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida não possa comparecer pessoalmente a Coordenadoria de Acessibilidade, ela deverá ligar para o número 2613-3421 e solicitar uma visita do profissional fisioterapeuta no local em que reside para que assim possa ser feita a avaliação do profissional fisioterapeuta.

 

 

2ª via e Renovação

 

Posto Niterói – Coordenadoria de Acessibilidade

 

 

·         Ligar para o número 21 98259-0040, de segunda a sexta, horário de atendimento das 9h às 16h, e verificar a disponibilidade de dias para ser feita a avaliação com o fisioterapeuta

·         Comparecer à Coordenadoria de Acessibilidade (Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro, 5° andar) com os documentos necessários e se submeter à avaliação com o fisioterapeuta

·         Preencher o formulário na Coordenadoria de Acessibilidade

 

·         Após o preenchimento do formulário, a pessoa portadora de deficiência e/ou mobilidade reduzida poderá fazer a retirada do cartão no prazo de 15 a 20 dias úteis.

E-mail para contato: pontoapontoniteroi@gmail.com

 

 

 

Atualizado em 22/03/2021

 

Modelo do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial

 

Para maiores informações, dirija-se à Subsecretaria de Transportes: Centro Administrativo Adhemar José Mello Reis (Rodoviária Roberto Silveira) - Praça Fonseca Ramos s/n - Centro - 6º andar - Niterói - RJ / Tel.: (21)2621-5558.

 

Para reclamações ou solicitações referentes a esse serviço, entre em contato com a Ouvidoria Municipal através do telefone 3523-8404 ou pelo e-mail: nittrans@niteroi.rj.gov.br

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