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SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO E DEFICIENTE

Estacionamento para Idoso:

Passo 1: Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.

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Passo 2: Baixe o formulário:  Formulário: Cartão do Idoso 


Passo 3: Preencha o formulário no seu próprio computador ou celular, sem necessidade de imprimir.

Passo 4: Envie o formulário para o e-mail: apoioadm.nittrans@gmail.com , indicando no assunto do e-mail: "SOLICITAÇÃO DE CARTÃO ESPECIAL DO IDOSO".

 

Passo 5: Quando for notificado, compareça ao setor de protocolo da NitTrans, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.

Solicitação de segunda via do cartão:

  1. Em caso de 2ª via por perda ou roubo do cartão, será necessário que o idoso apresente uma cópia do Registro de                    Ocorrência com especificação do bem ou preencha uma declaração de extravio do CEI no local.

  2. Em casos de 2ª via por cartão danificado, será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão danificado no ato.

  3. Em casos de renovação será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão vencido no ato.

  4. O prazo de expedição dos cartões de 2ª via e renovação será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

Requisitos  

 

I - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Niterói.


II - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita pelo próprio idoso ou por seu representante legal.

III - Caso o idoso não tenha um comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar:

  • Uma cópia do comprovante de onde mora em nome do responsável;

  • Preenchimento de declaração de residência no local

 

IV Os cartões CEI emitidos pela NitTrans são destinados às pessoas residentes no Município de Niterói, com o objetivo de assegurar aos idosos mais qualidade de vida e o acesso aos bens e serviços coletivos em todo o município:

  • Os veículos que transportam pessoas idosas poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI e documento oficial de identificação que comprove sua idade.

 

  • O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem gratuidade.

 

Como utilizar

 

  • O cartão CEI original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de forma que todas as informações nele contidas estejam visíveis.

  • O cartão deverá ser apresentado ao Agente da Autoridade de Trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização é válida somente para estacionar nas vagas sinalizadas reservadas aos idosos.

 

Perda, roubo, furto ou dano

 

  • Em caso de perda, furto, roubo ou dano do cartão, uma segunda via do cartão CEI poderá ser emitida mediante apresentação do requerimento devidamente preenchido pelo idoso ou seu representante legal, e do Registro de Ocorrência ou por meio de uma Declaração Legal de Extravio do CEI.

  • Em caso de dano ao cartão que inviabilize a sua utilização, a segunda via será emitida mediante apresentação do cartão danificado e do requerimento acima referido.

 

  • Os cartões têm validade de três anos e a renovação é realizada a partir da devolução do cartão vencido.

 

Casos em que o CEI pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada 

 

   De acordo com o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal N°10.635/2009, o CEI poderá ser apreendido pelo Agente da Autoridade de Trânsito e a autorização suspensa ou cassada nas seguintes situações de irregularidade:

  • Empréstimo do Cartão a terceiros; 

  • Uso de cópia do Cartão efetuada por qualquer processo; 

  • Porte do Cartão com rasuras ou falsificado; 

  • Uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação;

  • Uso do Cartão com validade vencida.

 

   A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEI será recolhido no ato pelo Agente da Autoridade de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEI será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após três anos. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, autuações e penalidades previstas em Lei.

O Decreto N°10.635/2009, da Prefeitura de Niterói, regulamenta a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da cidade para os veículos utilizados por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) - que estabelece em âmbito nacional, a sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais regulamentadas -, e institui o Cartão de Estacionamento para Idoso - CEI. 

Estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais:

Como solicitar o CEVE 

 

  • DOCUMENTOS

 

  1.          Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto

  2.          CPF

  3.          Comprovante de residência (Mínimo de três meses)

  4.          Laudo médico com CID

 

  • PROCEDIMENTOS

 

 1ª via: Posto Niterói – Secretaria de Acessibilidade

 

Passo 1: Ligar para o número 21 98259-0040, horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h, e verificar a disponibilidade de dias para ser feita a avaliação com o fisioterapeuta.

Passo 2: Compareça à Secretaria de Acessibilidade (Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro, 5° andar) com os documentos necessários e se submeter à avaliação com o fisioterapeuta. Caso a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida não possa comparecer pessoalmente a Secretaria de Acessibilidade, ela deverá ligar para o número 2613-3421 e solicitar uma visita do profissional fisioterapeuta no local em que reside para que assim possa ser feita a avaliação do profissional.

 

Passo 3: Baixe o formulário:  Formulário: CEVE e preencha o no seu próprio computador ou celular, sem necessidade de imprimir ou dirija-se ao setor de protocolo da NitTrans (Sobreloja do edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro) para abertura do requerimento.

Passo 4: Envie o formulário e os documentos necessários para o e-mail: apoioadm.nittrans@gmail.com , indicando no assunto do e-mail: "SOLICITAÇÃO DE CARTÃO ESPECIAL CEVE".

 

Passo 5: Após a abertura do requerimento, a pessoa portadora de deficiência e/ou mobilidade reduzida receberá um protocolo e no prazo de 15 a 20 dias úteis poderá fazer a retirada do cartão.

 

2ª via e Renovação: Posto Niterói – Secretaria de Acessibilidade

  • Cumprir o mesmo passo a passo da emissão da primeira via.

  • Em caso de perda, furto, roubo ou dano do cartão, uma segunda via do cartão CEVE poderá ser emitida mediante apresentação do requerimento devidamente preenchido pelo idoso ou seu representante legal, e do Registro de Ocorrência.

  • Em caso de dano ao cartão que inviabilize a sua utilização, a segunda via será emitida mediante apresentação do cartão danificado e do requerimento acima referido.

E-mail para contato: pontoapontoniteroi@gmail.com

   

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.

Atualizado em 01/09/2021

Âncora 1
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