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SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Estacionamento para Idoso:

O Cartão de Estacionamento Para o Idoso pode ser solicitado por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Niterói.  

Para solicitar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito siga os passos abaixo. 

Passo 1: Entre no site do Senatran e role a página para baixo até a sessão 'Usuário'.

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Passo 2: Clique na opção 'Emita a sua Credencial de Estacionamento para utilização de vagas especiais reservadas para idosos'.

Passo 3: Faça o login com a sua conta Gov.br. É o mesmo login e senha utilizado para acessar a carteira de trabalho, conectSUS e outros. 

 

Passo 4: Se não houver impedimento no seu cadastro, a tela para download do cartão aparecerá. Antes de baixar, você deve ler e concordar com os termos e condições. Depois de concluir a autorização dos termos e condições será possível imprimir o cartão em arquivo PDF. 

Para solicitar por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Niterói siga os passos abaixo. 

Passo 1: Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.

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Passo 2: Acesse  o formulário em:  Formulário: Cartão do Idoso 

Passo 3: Quando for notificado, compareça ao setor de protocolo da NitTrans, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.

*Documentação exigida*: Cópia da comprovante de residência, Documento de Identidade com o CPF ou CNH válida do condutor. 

Solicitação de segunda via do cartão: (Perda, Roubo, Furto ou Dano)

  1. Em caso de 2ª via por perda ou roubo do cartão, será necessário que o idoso apresente uma cópia do Registro de                    Ocorrência com especificação do bem.

  2. Em casos de 2ª via por cartão danificado, será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão danificado no ato.

  3. Em casos de renovação será necessário que o idoso apresente e entregue o cartão vencido no ato.

  4. O prazo de expedição dos cartões de 2ª via e renovação será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

Requisitos  

 

I - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Niterói.


II - A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita pelo próprio idoso ou por seu representante legal.

 

III Os cartões CEI emitidos pela NitTrans são destinados às pessoas residentes no Município de Niterói, com o objetivo de assegurar aos idosos mais qualidade de vida e o acesso aos bens e serviços coletivos em todo o município:

  • Os veículos que transportam pessoas idosas poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI e documento oficial de identificação que comprove sua idade.

 

  • O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem gratuidade.

 

Como utilizar

 

  • O cartão CEI original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de forma que todas as informações nele contidas estejam visíveis.

  • O cartão deverá ser apresentado ao Agente da Autoridade de Trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização é válida somente para estacionar nas vagas sinalizadas reservadas aos idosos.

 

 

Casos em que o CEI pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada 

 

   De acordo com o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal N°10.635/2009, o CEI poderá ser apreendido pelo Agente da Autoridade de Trânsito e a autorização suspensa ou cassada nas seguintes situações de irregularidade:

  • Empréstimo do Cartão a terceiros; 

  • Uso de cópia do Cartão efetuada por qualquer processo; 

  • Porte do Cartão com rasuras ou falsificado; 

  • Uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação;

  • Uso do Cartão com validade vencida.

 

 A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEI será recolhido no ato pelo Agente da Autoridade de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEI será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após três anos. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, autuações e penalidades previstas em Lei.

O Decreto N°10.635/2009, da Prefeitura de Niterói, regulamenta a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da cidade para os veículos utilizados por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) - que estabelece em âmbito nacional, a sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais regulamentadas -, e institui o Cartão de Estacionamento para Idoso - CEI. 

Estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais:

O que é o CEVE: 

O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) é instituído pela Lei nº 10.098. O CEVE é para uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DEVIDO A DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES, INCLUINDO PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E VISÃO MONOCULAR. O cartão visa a qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos. 

COMO FUNCIONA: 

A NitTrans emite estes cartões e é fornecido somente para residentes do município de Niterói. 

Como solicitar o CEVE:

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

 

  1.          Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista)

  2.          Cadastro de Pessoa Física (CPF)

  3.          Comprovante de residência (Até 90 dias em nome do requerente)

  4.          Laudo médico com CID/ Classificação Internacional de Doenças (atual)

OBSERVAÇÕES: CASO O REQUERENTE NÃO POSSA COMPARECER, entende-se por representantes legais: pais, tutores, filhos, cuidadores e procuradores documentados com declaração. 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Para entrada ou renovação do CEVE, é necessária avaliação cinético-funcional do profissional de Fisioterapia da Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói, sendo este atendimento presencial e sem agendamento.

Pode-se estacionar com o CEVE em vagas especiais, devidamente sinalizadas para este fim.

Aos portadores do CEVE, fica assegurado a ocupação de vagas em logradouros públicos, localizados no município de Niterói.

Para segunda via do CEVE por perda, furto ou roubo será necessário apresentação do Boletim de Ocorrência e em caso de dano, o cartão danificado.

Entende-se por comprovante de residência, contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) emitido nos últimos três meses.

Em caso de concessão do CEVE, a Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói encaminhará o requerente ao Setor do Protocolo da NitTrans, para abertura de processo administrativo. O processo será encaminhado para confecção do CEVE e, após assinatura do Presidente da NitTrans, será entregue ao Setor Protocolo, para a entrega ao requerente.

O prazo para entrega do CEVE será de oito (8) dias úteis, contando a partir da data da abertura do processo no Setor de Protocolo.

 

E-MAIL:CEVENITEROI@GMAIL.COM

RESPONSÁVEL: ROBERTA DE SOUZA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 2ª A 6ª, 9H ÀS 16H

ENDEREÇO: Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói - 5 andar. 

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.

Atualizado em 14/09/2023

Âncora 1
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